Ambiente
Trabalho diário para redução da pegada ecológica.
Ruído Ambiental
O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro regula a prevenção do ruído ambiente em Portugal, visa a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. Conjuga várias disposições, nomeadamente relativas ao planeamento municipal, a valores limite de exposição a ruído ambiente exterior e a outras regras a cumprir para determinadas fontes de ruído.
Ao abrigo deste diploma, a CP recorrendo a laboratório de ensaio acreditado, realizou, em 2024, avaliações de ruído ambiental nos Complexos Oficinais e Parques de Material. Todos os locais avaliados cumpriram o critério de incomodidade (ponto 1, da alínea b) do artigo 13.º), relativo às atividades ruidosas permanentes.