Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
A CP – Comboios de Portugal compromete-se a disponibilizar em breve a declaração de acessibilidade e usabilidade no seu sítio Web, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas realizadas:
- Trabalho em curso, previsão de conclusão: 31 de dezembro de 2025.
B. Avaliações manuais realizadas:
- Trabalho em curso, previsão de conclusão: 31 de dezembro de 2025.
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- A definir.
Esta declaração foi atualizada a 22 de setembro de 2025.
Para contactar a CP – Comboios de Portugal, enviar sugestões, apresentar reclamações ou solicitar informação adicional sobre conteúdos e funcionalidades acessíveis no sítio Web, utilize os seguintes meios:
- E-mail: institucional@cp.pt.
O sítio Web da CP – Comboios de Portugal está em constante evolução para garantir uma experiência digital acessível a todos os utilizadores. Serão realizadas regularmente novas avaliações, automáticas e manuais, com o objetivo de alcançar os critérios exigidos para a obtenção do Selo Prata de Acessibilidade e Usabilidade.
Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, qualquer pessoa com deficiência que seja alvo de tratamento menos favorável, comparativamente a outra pessoa em situação semelhante, poderá apresentar queixa com fundamento em prática discriminatória.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.) disponibiliza um formulário de denúncia para reportar situações de discriminação, encaminhando-as para as entidades competentes. Anualmente, o INR elabora um relatório sobre a aplicação da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação com base na deficiência e risco agravado de saúde.