A CP

A maior empresa de
transportes terrestres a
operar em Portugal.




Ética e Conduta

A CP, como empresa do setor empresarial do Estado, tem o compromisso de pautar a sua atuação com responsabilidade, integridade e transparência.

Para garantir o cumprimento deste compromisso, existem processos internos que alinham e enquadram a organização em todas as dimensões da sua atividade.

A Comissão de Ética das Empresas do Grupo CP, CP-Comboios de Portugal, E.P.E., Fernave - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultadoria em Transportes e Portos, S.A., Ecosaúde - Educação, Investigação e Consultoria em Trabalho, Saúde e Ambiente, S.A. e Saros – Sociedade de Mediação de Seguros, Lda., foi nomeada em maio de 2024, para o triénio 2024-2026, com a seguinte composição: 

  • Presidente – Dr. Aires São Pedro;
  • Vogal – Dra. Eduarda Loureiro;
  • Vogal – Dra. Rosa Gomes;
  • Vogal – Eng. Hermenegildo Rico;
  • Vogal - Dra. Sílvia Dourado.

A sua principal missão é zelar pelo cumprimento e divulgação do Código de Ética, promover a informação e as boas práticas nele contidas, esclarecer dúvidas sobre as matérias que aí estão contempladas e emitir pareceres sobre questões relacionadas com o seu cumprimento. Cuida também do incremento da ética no modelo de governo de cada uma das Empresas do Grupo CP. 

Em termos normativos, em janeiro de 2025 foi aprovado o Código de Ética e de Conduta do Grupo CP que constitui o sistema ordenado de princípios e regras de ética e conduta das empresas do Grupo CP, onde se inscrevem os valores estruturantes e os princípios ético-profissionais orientadores do comportamento ético que deverão ser observados por todos os trabalhadores, Membros dos seus Órgãos Sociais, colaboradores, fornecedores e parceiros no exercício das suas funções e nas suas relações internas e externas sempre que envolva o Grupo CP, contribuindo para a dignificação do serviço prestado pelas empresas do Grupo CP, para a sua credibilidade e prestígio e para o reforço da infraestrutura ética da Administração Pública. 

O Código de Ética da CP foi revisto em 2025, incorporando um conjunto de valores fundamentais da Empresa e orientações de conduta para todos os seus colaboradores, independentemente do vínculo que mantenham com o Grupo CP.

A Comissão de Ética, que responde diretamente ao Presidente do Conselho de Administração, tem como missão, entre outras, garantir que todos conhecem e cumprem o Código de Ética, promover a consolidação e a divulgação de boas práticas nesta área, esclarecer dúvidas sobre os temas que o Código abrange e emitir pareceres profissionais relacionados com o seu cumprimento.
Visa ainda reforçar a ética no modelo de governação da Empresa.

Consulte o Código de Ética.

A CP, enquanto entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais, adotou em 2018 a Política de Privacidade, que estabelece o modo como trata os Dados Pessoais, assegurando o cumprimento dos princípios do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) quanto a um tratamento lícito, leal e transparente, com limitação das finalidades e minimização dos dados tratados, a sua exatidão e atendendo aos limites da conservação dos dados, bem como garantindo a sua integridade e confidencialidade. ​ 

Considerando as obrigações decorrentes do RGPD em matéria de tratamento de dados pessoais e livre circulação desses dados, a CP nomeou o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da CP, da FERNAVE - Formação Técnica, Psicologia Aplicada e Consultadoria em Transportes e Portos, S.A. (FERNAVE), da ECOSAÚDE - Educação, Investigação e Consultoria em Trabalho, Saúde e Ambiente, S.A. (ECOSAÚDE) e da SAROS – Sociedade de Mediação de Seguros, Lda. (SAROS) 

São funções do EPD:  

  • informar e aconselhar a CP, bem como os seus trabalhadores, sobre as respetivas obrigações nos termos da legislação sobre proteção de dados;  
  • controlar o cumprimento, por parte da CP, de toda a legislação relacionada com a proteção de dados, incluindo a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento;  
  • assegurar a realização de auditorias; 
  • sensibilizar os trabalhadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segurança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança; 
  • prestar aconselhamento, sempre que lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto sobre a proteção de dados e controlar a sua realização;  
  • assegurar as relações com os titulares dos dados em matéria de proteção de dados;  
  • cooperar com a Comissão Nacional de Proteção de Dados e atuar como ponto de contacto da mesma sobre questões relacionadas com o tratamento.  

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