Circula PT

O Circula PT substituiu o Passe Social + e traz mais vantagens

O Circula PT, confere 2 escalões de bonificação, A e B, que se traduzem no desconto aplicável de 50% e 25% respetivamente, nos títulos de transporte intermodais e monomodais de utilização mensal ou de 30 dias consecutivos (exceto no Passe Ferroviário Verde e no Passe Navegante Urbano Modalidades 3.ª idade e reformado/pensionista), para circular em todo o país. 

Destina-se a todos aqueles que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos ou sejam portadores de grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60% ou que se encontrem em situação de desemprego de longa duração

O Circula PT tem dois escalões de bonificação: 

Escalão A: redução de 50%  

  • beneficiários do complemento solidário para idosos; 
  • beneficiários do rendimento social de inserção; 
  • Indivíduos com incapacidade (>60%) temporária; 
  • Indivíduos com incapacidade (>60%) permanente. 

  

Escalão B: redução de 25%  

  • benefíciários individuais: 
  • reformados e pensionistas - com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); 
  • beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, apoio social de desemprego, cessação de atividade, cessação de atividade profissional ou desempregados de longa duração - com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS. 
  • benefíciários familias: 
  • famílias cujo rendimento bruto mensal, por elemento do agregado familiar, seja igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS. 

  

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em 2025 é de 522,50 €.

 

Determinação do rendimento médio anual equivalente do agregado familiar

  • Rendimento bruto anual do agregado familiar/[14x (n.º de elementos passivos + 0,25 x n.º de elementos dependentes)]<=1,2*IAS 

Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram‐se relevantes as seguintes categorias de rendimentos, adiante indicadas: 

  • o valor bruto dos rendimentos de trabalho; 
  • o valor bruto dos rendimentos de pensões e complementos de pensões; 
  • o valor bruto das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social; 
  • todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar. 

 

A título de exemplo: 

Composição do agregado  - Valores máximos do rendimento anual 

  • 1 sujeito passivo  - 8.778,00 € 
  • 1 sujeito passivo + 1 dependente  - 10 972,50 € 
  • 1 sujeito passivo + 2 dependentes  - 13 167,00 € 
  • 1 sujeito passivo + 3 dependentes  - 15 361,50 € 
  • 1 sujeito passivo + 4 dependentes  - 17 556,00 € 
  • 1 sujeito passivo + 5 dependentes  - 19 750,50 € 
  • 1 sujeito passivo + 6 dependentes  - 21 945,00 € 
  • 1 sujeito passivo + 7 dependentes  - 24 139,50 € 
  • 1 sujeito passivo + 8 dependentes  - 26 334,00 € 
  • 1 sujeito passivo + 9 dependentes  - 28 528,50 € 
  • 1 sujeito passivo + 10 dependentes  - 30 723,00 € 
  • 2 sujeitos passivos  - 17 556,00 € 
  • 2 sujeitos passivos + 1 dependente  - 19 750,50 € 
  • 2 sujeitos passivos + 2 dependentes  - 21 945,00 € 
  • 2 sujeitos passivos + 3 dependentes  - 24 139,50 € 
  • 2 sujeitos passivos + 4 dependentes  - 26 334,00 € 
  • 2 sujeitos passivos + 5 dependentes  - 28 528,50 € 
  • 2 sujeitos passivos + 6 dependentes  - 30 723,00 € 
  • 2 sujeitos passivos + 7 dependentes  - 32 917,50 € 
  • 2 sujeitos passivos + 8 dependentes  - 35 112,00 € 
  • 2 sujeitos passivos + 9 dependentes  - 37 306,50 € 
  • 2 sujeitos passivos + 10 dependentes  - 39 501,00 € 
     

O requerimento deverá ser efetuado mediante apresentação 

  • Cartão de Cidadão ou outro documento oficial como Bilhete de Identidade, Passaporte ou Autorização de Residência; 
  • Cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação. 

  

Documentação específica para atestar incapacidade (>60%) 

  • Atestado médico de incapacidade multiusos (AMIM). 
  • Dispensada a apresentação da cópia da última declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação. 

  

Documentação específica para Famílias 

  • Declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável. Esta declaração apenas será exigível caso os rendimentos auferidos não possam ser comprovados pela restante documentação aqui referida; 
  • Declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que ateste o número de elementos do agregado familiar e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais; 
  • Estas declarações devem ser emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Circula PT, atestando a situação do beneficiário à data da emissão da declaração. 
  • Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição. 

 

Se já tem o Circula PT e pretende efetuar mudança de escalão (Ex: beneficiário do escalão 25% que passa a ter direito a usufruir do escalão 50%): deve efetuar uma nova requisição e entregar nova declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais. 

  

Documentação especifica para beneficiários de subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego apoios sociais por cessação de atividade e desempregados de longa duração: 

  • declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que comprove que está a ser concedido subsídio e qual o valor da prestação. 

O cartão que serve de suporte ao desconto Circula PT é o mesmo que serve de suporte aos Passes e Assinaturas da Rede geral da CP (Cartão CP), e aos títulos intermodais em vigor na área metropolitanas de Lisboa (Navegante) e Porto (Andante). 

De acordo com a utilização de serviços pretendida, deve requisitar o seguinte cartão de suporte ao Circula PT

  

No caso de já ser possuidor de um cartão CP válido, terá de requisitar um novo cartão para beneficiar deste desconto. 

Se já for possuidor de um cartão Navegante ou Andante, terá de efetuar novo requerimento de adesão ao Circula PT e apresentar os documentos necessários que comprovem o direito ao mesmo. 

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