Acessibilidade

Este site foi desenvolvido a pensar, também, na utilização por pessoas com necessidades específicas.

À data do seu lançamento, foi considerada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007 sobre acessibilidade dos sítios da administração pública na Internet, estando a CP a envidar todos os esforços para melhorar a sua acessibilidade em conformidade com o Decreto-lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

No âmbito da nossa política de responsabilidade social, desenvolvemos este site de acordo com as Diretrizes de Acessibilidade ao Conteúdo da Web, desenvolvidas pelo World Wide Web Consortium (W3C) e é nossa intenção proporcionar uma boa experiência de navegação a todos quantos visitam o cp.pt, contudo alguns conteúdos, pela sua natureza  podem estar inacessíveis a alguns utilizadores, como é o caso dos vídeos.

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