Contactos
Responsável pelo Acesso à Informação
Nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos – LADA), cada órgão ou entidade da Administração Pública deve designar um Responsável pelo Acesso à Informação (RAI).
Compete ao RAI:
a) Organizar e promover o cumprimento das obrigações de divulgação ativa de informação a que a entidade se encontre legalmente vinculada;
b) Acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e de reutilização de documentos administrativos, assegurando a respetiva monitorização e articulação interna;
c) Assegurar a articulação institucional com a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), no âmbito do exercício das competências legalmente atribuídas a esta entidade.
O RAI constitui o ponto de contacto privilegiado para as matérias relacionadas com o acesso à informação administrativa e ambiental, contribuindo para a promoção da transparência administrativa, da boa governação e do efetivo exercício dos direitos dos cidadãos consagrados na LADA.
Requerimento de acesso a documentos administrativos e contactos
Os pedidos de acesso ou reutilização de documentos administrativos devem ser efetuados mediante requerimento, em formulário próprio, o qual deve ser remetido, por correio eletrónico para rai@cp.pt ou, por via postal, para Calçada do Duque, n.º 20, 1249-109 Lisboa, com a indicação de Ao cuidado do Responsável pelo Acesso à Informação.