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Informamos que, até 31 de março de 2021, podem ser aceites declarações com assinatura digital desde que a mesma esteja válida e identifique o estabelecimento de ensino. Podem ainda ser aceites outras assinaturas desde que sejam de representantes acreditados do estabelecimento de ensino. Se o aluno apresentar uma declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, ainda que em formato diferente da aprovada, em que constem todos os dados requeridos na minuta em vigor, a mesma poderá ser aceite.