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A CP definiu as Condições Gerais de Transporte ferroviário de passageiros, bagagens, volumes portáteis, animais de companhia e velocípedes em comboios da CP. O documento foi notificado à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), nos termos do n.º 3 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de março, na redação em vigor.
Aos serviços prestados nos comboios internacionais aplicam-se as “Condições Gerais para o Transporte Ferroviário de Passageiros (GCC-CIV/PRR)” conforme versão original.
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