Princípios de bom governo

A CP cumpre os Princípios de Bom Governo das Empresas do Setor Público Empresarial determinados pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, bem como a legislação e a regulamentação em vigor.

Assim, a CP cumpre a missão que lhe está atribuída, bem como os objetivos que define, tendo em conta parâmetros de qualidade exigidos e respeitando os princípios de responsabilidade social, desenvolvimento sustentável e serviço público.

Trata com respeito, igualdade e integridade os seus trabalhadores, contribuindo ativamente para a sua valorização profissional. 

Trata com equidade todos os seus Clientes e fornecedores e demais partes interessadas, adotando procedimentos concretos em matéria de aquisição de bens e serviços.

Contrato de Serviço Público (CSP) entrou em vigor à data de 28 de novembro de 2019.

A celebração do CSP assinala uma nova realidade no modelo de gestão da CP, com objetivos e metas de prestação de serviço claramente definidas, tendo como contrapartida o pagamento de uma compensação financeira pelo Estado quando tal se justifique. Por outro lado, a Empresa será objeto de monitorização e controlo permanentes pelo “Gestor do Contrato” nomeado pelo Estado.

As Obrigações de Serviço Público (OSP) contratualizadas foram as prestadas nos serviços Urbanos/Suburbanos, nos Regionais e nos Intercidades, numa perspetiva de serviços integrados por áreas geográficas e agrupados em conjuntos de serviços, denominados “Eixos de Mobilidade”.

Estes serviços sujeitos a OSP são comercializados mediante um tarifário (preços dos títulos de transporte) que se encontra contratualizado, sendo igualmente definidas as regras para a atualização destes preços.

O Contrato prevê compensações financeiras pela prestação destes serviços, mas também objetivos de qualidade e sanções pecuniárias, no caso de a CP não cumprir os padrões de qualidade definidos.

O Serviço de Longo Curso “Alfa Pendular” embora assumido pelo Estado como Serviço de Interesse Económico Geral (SIEG), não se encontra abrangido pelas obrigações de serviço público do contrato, sendo, todavia, exigido à CP que mantenha uma oferta mínima, referida num Anexo. A CP tem assim o direito de explorar, em condições de mercado, os Serviços Alfa Pendular na rede ferroviária nacional, sendo livre de definir o respetivo tarifário e política comercial.

Do Contrato constam os direitos e obrigações de cada uma das partes e as características do serviço público a prestar.

O Contrato tem a duração de dez anos, prorrogável por mais cinco anos, no caso de a CP fornecer ativos que sejam significativos (investimentos), nomeadamente aquisição de material circulante. Esta prorrogação será avaliada em função da comprovação dos investimentos efetivamente realizados nos 10 anos iniciais de vigência do contrato.

 Os Anexos ao Contrato são os seguintes:

  • Rede Ferroviária Nacional Sobre a Qual a CP Opera (Anexo I);
  • Programa de Exploração (Anexo II);
  • Parâmetros de Qualidade (Anexo III);
  • Tarifário (Anexo IV - Confidencial);
  • Modelo Financeiro, Metodologia e Pressupostos (Anexo V - Confidencial);
  • Material Circulante Existente (Anexo VI - Confidencial);
  • Investimentos e Cronograma (Anexo VII);
  • Intervenções na Infraestrutura Ferroviária (Anexo VIII);
  • Penalidades (Anexo IX);
  • Meios Afetos à Segurança de Pessoas e Bens (Anexo X - Confidencial);
  • Indicadores e Estatísticas (Anexo XI);
  • Serviço Alfa Pendular (Anexo XII).

A fim de dar cumprimento à obrigação que decorre do artigo 4º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, divulgamos informação relativa a subvenções públicas atribuídas pela CP – Comboios de Portugal, EPE.

2021

2022

A CP disponibiliza um canal específico para a comunicação de irregularidades através do qual pode ser efetuada uma participação de forma confidencial, independente, autónoma, segura e imparcial, nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.

O autor da participação beneficia da proteção conferida pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, quando, de boa-fé e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da participação ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração, através dos meios de denúncia disponibilizados.

A identidade do autor da participação, bem como as informações que, direta ou indiretamente permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito aos órgãos responsáveis por receber ou dar seguimento à participação da irregularidade.

O tratamento de dados pessoais, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, e demais legislação relativa ao tratamento de dados pessoais. Para mais informações consulte a Política de Privacidade da CP.

Consulte aqui o Regulamento do Canal de Comunicação de Irregularidades.

Para mais informações consulte https://cpdenuncias.integrityline.com.

O Código de Ética do Grupo CP, revisto em 2019, incorpora o conjunto de valores fundamentais das Empresas do Grupo CP e orientadores comportamentais dos seus colaboradores, independentemente da natureza dos seus vínculos com as mesmas.

A Comissão de Ética, na dependência direta do Conselho de Administração da CP, tem por missão, entre outras, zelar pelo cumprimento e divulgação do Código de Ética, promover a consolidação do conhecimento e as boas práticas neste âmbito, esclarecer dúvidas sobre as matérias aí versadas e emitir pareceres sobre questões relacionadas com o seu cumprimento. Cuida também do incremento da ética no modelo de governo de cada uma das Empresas do Grupo CP.

Código de Ética

Sendo os ativos da CP de importância estratégica, e insubstituíveis, para a mobilidade no país, torna-se prioritário assegurar a sua sustentabilidade através da implementação do Sistema de Gestão de Ativos.

Como definido pela American Association of State Highway Transportation Officials (AASHTO), a gestão de ativos de transporte é um "processo estratégico e sistemático de operação, manutenção e modernização dos ativos físicos de forma eficaz ao longo do seu ciclo de vida. Centra-se nas práticas empresariais e de engenharia para a alocação e utilização de recursos, com o objetivo de uma melhor tomada de decisão baseada em informação de qualidade e objetivos bem definidos".

Instrumento estratégico de coordenação das diferentes abordagens que suportam as decisões macro da organização, a gestão dos ativos garante êxito à realização dos objetivos e à missão da CP.

Orientada para o serviço ao Cliente, a CP gere os ativos próprios de modo a alcançar objetivos mais amplos como melhorar a mobilidade no país, reduzir os custos para os clientes e o impacto ambiental. Assim, pugna para que todos os elementos em qualquer nível da organização, focados numa clara “linha de visão” e sintonizados com os objetivos estratégicos, assegurem a melhoria contínua do Sistema de Gestão de Ativos (SGA) fundamentada na Norma ISO 55001:2014 Asset Management – Management Systems – Requirements.

A política de gestão de ativos da CP tem por finalidade estabelecer as diretrizes, os objetivos e as competências para a implementação do Sistema de Gestão de Ativos.

Essencial para percecionar as áreas relevantes para a produção e concomitante aumento de valor para a Empresa, impõe-se como meio de conseguir o equilíbrio entre os custos, os riscos e o desempenho desejado desses ativos, sejam eles físicos, humanos, financeiros, intangíveis ou de informação.

Operacionalizado através de boas práticas, o sistema garante o resultado desejado e sustentável, com grande capacidade de antecipar tendências e oportunidades, aumentando a competitividade e, por isso, o valor para o cliente e para o país.

Conheça aqui a nossa Política de Gestão de Ativos

  • Política de Gestão da Inovação

Na CP acreditamos que o transporte ferroviário é a espinha dorsal da mobilidade sustentável, tecnológica e digital e é por isso que apostamos no desenvolvimento de serviços e soluções inovadoras, sustentáveis e integradas que garantam elevados níveis na prestação de serviços.

O ambiente no qual a CP opera é caracterizado por constantes mudanças, liberalização dos mercados, novos concorrentes, aparecimento de novas tecnologias, novos requisitos regulamentares e Clientes cada vez mais exigentes.

Segundo a NP ISO 56002:2019 – Gestão da Inovação - Sistemas de Gestão da Inovação – Linhas de Orientação “a capacidade de Inovação de uma organização é reconhecida como principal fator para o crescimento sustentável, viabilidade económica, bem-estar acrescido e desenvolvimento da sociedade”.

Sendo a Inovação um fator chave para criar valor numa empresa, a CP tem como objetivo inovar de forma cada vez mais eficiente e eficaz, pelo que pretende adotar um Sistema de Gestão da Inovação (SGIN).

Um Sistema de Gestão da Inovação conduz a organização a determinar a sua visão, estratégia, política e objetivos de inovação e o suporte de processos necessários para alcançar os resultados pretendidos. Permite ainda aumentar a capacidade de gerir a incerteza e melhorar a sua sustentabilidade e resiliência.

A Política de Gestão da Inovação define as intenções e direções de uma organização formalmente expressas pela sua gestão de topo para a implementação do Sistema de Gestão de Inovação.

Conheça aqui a nossa Política de Gestão da Inovação

  • Política de Gestão de Pessoas

Na CP consideramos que os nossos trabalhadores são uma força vital para o desenvolvimento da empresa e assumimos a responsabilidade social como referencial para a gestão das pessoas.

Conheça aqui a nossa Política de Gestão de Pessoas.

Transações com as partes relacionadas

 - vide Relatório de Governo Societário em Relatório e Contas

Outras transações

 vide Relatório de Governo Societário em Relatório e Contas

Esforço Financeiro do Estado