Modelo de governo

A CP é uma empresa de transporte ferroviário de passageiros, integrada no setor público empresarial.

No âmbito do modelo de governo adotado, a CP tem um Conselho de Administração, um Conselho Fiscal e um Revisor Oficial de Contas, sendo ainda auditada por um Auditor Externo.

Um Conselho de Administração é um corpo de membros, eleitos ou designados, que conjuntamente exerce os mais amplos poderes de gestão e representação da empresa, nos termos da lei e dos estatutos da organização em que se insere.​ ​​​​​​​ 

Os Membros do Conselho de Administração da CP foram nomeados pelo Despacho n.º11504/2022, de 28 de setembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro de 2022, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e das Infraestruturas e Habitação.  ​​O mandato que lhes é confiado tem a duração de três anos e é renovável até ao máximo de três renovações.​ 

No presente mandato, o Conselho de Administração da nossa Empresa é constituído por Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira, na qualidade de Presidente, Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, na qualidade de Vice-Presidente, Ana Maria dos Santos Malhó, Pedro Manuel Franco Ribeiro e Joaquim José Martins Guerra, todos na qualidade de Vogais.

O Conselho de Administração fixa as datas ou a periodicidade das suas reuniões regulares, pelo menos de 15 em 15 dias​, e reúne extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente ou por dois Administradores. ​

O órgão de fiscalização nas empresas é uma estrutura autónoma do conselho de administração, para relato da situação da organização a todas as suas partes interessadas. O seu objetivo é o de preservar o valor da própria organização e, para isso, a sua atuação é isenta e independente. 

A sua atividade tem como foco principal fiscalizar a atividade da empresa e a gestão dos administradores, verificando o cumprimento das obrigações legais e estatutárias, complementado pelo conhecimento do negócio, da sua execução, dos riscos empresariais e de fraudes.

É também da responsabilidade do órgão de fiscalização analisar as decisões de investimento – verificando se as mesmas podem evidenciar prática de ato ilícito – e as relativas aos processos de controle de riscos, os quais devem respaldar as tomadas de decisão.

Na CP, o Conselho Fiscal é um órgão social da Empresa composto: por António José Farinha Simão, na qualidade de Presidente, Teresa Isabel Carvalho Costa, Cristina Maria Pereira Freire, ambas na qualidade de Vogais efetivas, e Mário José Alveirinho Carrega, na qualidade de Vogal suplente.

Compete ao Revisor Oficial de Contas, ou à Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, participar aos Presidentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como à tutela, os factos de que tenha conhecimento e que considere reveladores de graves dificuldades na prossecução do objeto social.   

Compete também ao Revisor Oficial de Contas o dever de proceder a todos os exames e verificações necessários à revisão e certificação legais das contas da Empresa.  

O Revisor Oficial de Contas ou a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas é um órgão social da CP, assegurado atualmente pela Alves da Cunha, A. Dias & Associados - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por José Alves da Cunha.    

Este Órgão Social da Empresa é designado, sob proposta do Conselho Fiscal, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes, para um mandato com a duração de três anos, mantendo-se em funções enquanto não for substituído, renovável nos termos da legislação aplicável.  ​

O Revisor Oficial de Contas ou a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas tem as competências estabelecidas na lei e nos estatutos.