Vantagens Passe Social +

Informe-se aqui de tudo o que necessita, para saber se tem direito a esta tarifa reduzida.

O Passe Social + destina-se aos agregados familiares que, comprovadamente, aufiram rendimentos reduzidos, o que lhes permite beneficiar de um valor bonificado na aquisição de títulos intermodais atualmente em vigor. Este modelo está disponível para os sistemas de transportes intermodais de Lisboa e Porto.

 

Serviços CP: Comboios Urbanos de Lisboa | Comboios Urbanos do Porto

O Passe Social + consubstancia-se em dois escalões de bonificação:

Escalão A: redução de 50% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes, para:

  • beneficiário do complemento solidário para idosos;
  • beneficiário do rendimento social de inserção;

Escalão B: redução de 25% do valor que vigora atualmente para os títulos correspondentes, para:

  • benefício individual:
    • reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
    • beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego, com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.
  • benefício familiar:
    • famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS, ou seja, a soma dos rendimentos mensais de todos os elementos do agregado familiar não pode ser igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

Nova condição de elegibilidade

[rendimento anual do agregado familiar/14x(n.º de elementos passivos + 0,25 x n.º de elementos dependentes)]<=1,2*IAS

O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) em 2024 é de 510 €

Determinação de rendimentos

Para efeitos do cálculo do rendimento médio mensal do agregado familiar, consideram‐se relevantes as seguintes categorias de rendimentos, adiante indicadas:

  • o valor bruto dos rendimentos de trabalho;
  • o valor bruto dos rendimentos de pensões;
  • o valor bruto das prestações sociais pagas pelos serviços e entidades do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
  • todos os demais rendimentos brutos auferidos pelo agregado familiar.

A título de exemplo:

Nota: valores em euros
Composição do agregado Valores máximos do rendimento anual
1 sujeito passivo 7.445,76
1 sujeito passivo + 1 dependente 9.307,20
1 sujeito passivo + 2 dependentes 11.168,64
1 sujeito passivo + 3 dependentes 13.030,08
1 sujeito passivo + 4 dependentes 14.891,52
1 sujeito passivo + 5 dependentes 16.752,96
1 sujeito passivo + 6 dependentes 18.614,40
2 sujeitos passivos 14.981,52
2 sujeitos passivos + 1 dependente 16.752,96
2 sujeitos passivos + 2 dependentes 18.614,40
2 sujeitos passivos + 3 dependentes 20.475,84
2 sujeitos passivos + 4 dependentes 22.337,28
2 sujeitos passivos + 5 dependentes 24.198,72
2 sujeitos passivos + 6 dependentes 26.060,16

 

Agregado familiar

O acesso ao Passe Social + é reconhecido a todos os membros do agregado familiar reportados, tal como este é definido no artigo 13.º do Código do IRS, desde que o agregado tenha um rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

Se um ou mais elementos do agregado forem beneficiários das seguintes prestações sociais, ainda que não seja cumprido o requisito supra, aqueles poderão beneficiar do Passe Social + individualmente:

  • reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
  • beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS.

O agregado familiar é composto pelos sujeitos passivos e pelos dependentes.

A identificação da composição do agregado familiar na Declaração Modelo 3 do IRS deve efetuar‐se no quadro 3. A identificação dos sujeitos passivos deve efetuar‐se no quadro 3A nos campos 03 e 04, sendo que os dependentes devem ser identificados pelos respetivos Números de Identificação Fiscal (NIF), nos campos 3B e 3C.

Se ainda não tiver o Passe Social +

O requerente do escalão A deve apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • cópia de cartão de identificação civil do requerente (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Autorização de Residência, etc.);
  • cópia de cartão de identificação fiscal do requerente;
  • declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais.

Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +. Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Se já for detentor do Passe Social +

O requerente já beneficiário do Passe Social + que pretender passar a beneficiar do desconto de 50%, deve apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, nos seguintes campos:

  • identificação do requerente;
  • assinatura do requerente.

Deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais.

Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social + e deverão versar sobre a situação do beneficiário à data da emissão da declaração.

Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Nota: os requerentes do escalão A estão dispensados da apresentação de declarações das entidades competentes do Ministério das Finanças.

Se ainda não tiver o Passe Social +

O Requerente do escalão B deve apresentar o requerimento tipo, corretamente preenchido, que deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  • cópia de cartão de identificação civil do requerente (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Autorização de Residência, etc.);
  • cópia do cartão de identificação fiscal do requerente.

Esta documentação deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, permitindo confirmar os rendimentos auferidos.

Reformados e pensionistas com reforma mensal igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS:

  • declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) ou no caso de o requerente estar dispensado de o fazer, declaração anual para efeitos de IRS emitida pela Segurança Social ou Caixa Geral de aposentações.

Beneficiários de subsídio de desemprego e subsídio social de desemprego com montante mensal igual ou inferior a 1,2 o valor do IAS:

  • declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que comprove que está a ser concedido subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e na qual seja mencionado o valor da prestação.

Famílias com rendimento bruto mensal por elemento do agregado familiar igual ou inferior a 1,2 do valor do IAS e, constando do agregado do requerente diversas categorias de rendimento, os documentos a apresentar deverão ser relativos a cada um destes:

  • declaração de rendimentos e respetiva nota de liquidação, se aplicável, do ano em relação ao qual decorreu há menos tempo o termo do respetivo prazo de entrega, previsto no artigo 60.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);
  • declaração das entidades competentes do Ministério das Finanças que ateste a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos do agregado familiar, quando aplicável. Esta declaração apenas será exigível caso os rendimentos auferidos não possam ser comprovados pela restante documentação aqui referida;
  • quando aplicável, declaração das entidades competentes do Ministério da Solidariedade e Segurança Social que identifique os elementos do agregado familiar do requerente e a respetiva qualidade de beneficiário das prestações sociais referidas.

Estas declarações deverão ter sido emitidas dentro dos quinze dias anteriores à apresentação do requerimento de acesso ao Passe Social +, atestando a situação do beneficiário à data da emissão da declaração.

Devem ser exibidos os documentos originais no ato da requisição.

Zona urbana de Lisboa

Se já possui cartão Navegante (ou antigo Lisboa Viva) válido e com tarifa normal, pode requerer a nova tarifa social num dos Gabinetes de Apoio (estações do Rossio e Cais do Sodré) das 09h00 às 18h00. Caso contrário, deve dirigir-se a uma das bilheteiras das seguintes estações: Rossio, Amadora, Queluz-Belas, Cacém, Algueirão, Sete Rios, Póvoa, Vila Franca de Xira, Cais do Sodré, Oeiras, Cascais ou Pinhal Novo.
A entrega do novo suporte Lisboa Viva é efetuada no prazo de 10 dias úteis (custo do cartão 7 €).

Zona urbana do Porto

Os pedidos de cartão ou renovação de perfil Social + podem ser efetuados nas lojas Andante:

• Trindade (estação Metro do Porto)           

• Brito Capelo (estação Metro do Porto)

• Campanhã (interface CP/ Metro do Porto)                      

• Senhora da Hora (estação Metro do Porto)

• Hospital S. João                                                

• Póvoa de Varzim (estação Metro do Porto)

• Casa da Música (estação Metro do Porto)                       

• General Torres (estação CP)

• Bom Sucesso                                                      

• Maia

O cartão que serve de suporte ao Passe Social + é o mesmo que serve de suporte aos títulos intermodais em vigor nas áreas metropolitanas de Lisboa (Navegante) e Porto (Andante).

No caso de o requerente já ser possuidor de cartão intermodal válido, será registado o novo perfil do Cliente no respetivo cartão, após aprovação do pedido.

O pedido de novo cartão tem um custo de aquisição igual ao que se encontra em vigor.

O Passe Social + não é acumulável com outros títulos de transporte, outras tarifas reduzidas ou títulos de transporte com desconto.

Zona urbana de Lisboa

Notas: preços em euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor
Navegante  25% desconto 50% desconto*
Metropolitano 30,00 20,00
Municipal  22,50 12,00


Zona urbana do Porto

Nota: preços em euros, com IVA incluído à taxa legal em vigor
Andante  25% desconto 50% desconto*
Andante 3Z (até 3 zonas) ou Andante Municipal (1 concelho) 22,50 15,00
Andante Metropolitano (todas as zonas) 30,00 20,00

 *aplicável apenas aos beneficiários do Rendimento Social de Inserção e do Complemento Solidário de Idosos

O prazo de validade do direito ao Passe Social + é anual, exceto para desempregados, cujo direito é semestral.